Constitui objeto deste, a contratação da empresa especializada para elaboração e acompanhamento processual de ação judicial com fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito menor, com dedução dos valores referentes a incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAN, FUNRES E FCEP), representa sistemática violação ao preceito contido no art. 159, i, “b”, “d” e “e”, da Constituição Federal e ao Principio federativo.