Nome: Rones Fernandes de Minas
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 17:00
Endereço: Rua Dalia 77 – Centro
Telefone:
E-mail: [email protected]
Competência: Planejar, coordenar supervisionar as atividades do município relacionadas à promoção da educação pública, bem como proceder as pesquisas, os estudos e os levantamentos e fazer cumprir a política de educação, em consonância com as Diretrizes do Plano Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, articulado com a SEDUC e Ministério da Educação. Articular com órgãos dos governos federal e estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração da legislação educacional, em regime de parceria. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade. Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados. Assegurar as crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e desempenho escolar qualificado. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar no que concerne a sua implementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos estudantes de creches e demais serviços públicos. Gerenciar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e Fundo Municipal de Educação assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos orçamentários destinados à educação, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados nos Fundos e na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Fundo Municipal de Educação em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças.