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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Nome: Elmar Figueiredo da Fonseca
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 17:00
Endereço: Rua Jasmim, s/n – Setor Cerâmica – Centro Adm. Adelino Caetano Mota
Telefone:
E-mail: [email protected]

Competência: Elaborar, planejar, coordenar, executar, fiscalizar, implantar, supervisionar e controlar a política municipal de meio ambiente. Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas. Elaborar e implantar em parceria com as demais secretarias o Plano Diretor regulamentado pela Lei nº 4.771/65 (Código Florestal). Elaborar, implantar e monitorar a Agenda 21 local. Propor normas, políticas e ações para a preservação, conservação, controle, licenciamento e fiscalização do meio ambiente além de propiciar o desenvolvimento sustentável de atividades produtivas e a recuperação de áreas degradadas. Promover fóruns e Conferências Municipais de Meio Ambiente. Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando a proteção e conservação do meio ambiente local. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente em âmbito municipal. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas os ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município. Exercer o poder de policia ambiental, através da aplicação das Leis federais, estaduais e municipais, padrões e instrumentos ambientais e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos e atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do meio ambiente. Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental nos casos que couber no âmbito do município ou conforme competência estipuladas em convênio com autoridades estaduais ou federais. Programar, coordenar, executar, estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento Ambiental e demais políticas públicas. Implantar e manter atualizado o SIGMA – Sistema de Informações Georreferenciadas e Meio Ambiente garantindo o amplo acesso dos interessados às informações nele contidas. Zelar pela observância das normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais. Articular-se com instituições que atuam na preservação do meio ambiente e que desenvolvam atividades de promoção do ecoturismo. Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente. Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Conservar e manter parques, praças e jardins públicos, bem como executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e demais Secretarias envolvidas nestas atividades. Manter cadastro de atividades poluidoras ou que apresentam risco de dano ambiental e exercer controle e avaliação periódica das atividades segundo seu potencial de risco ao meio ambiente e a saúde humana, exigindo controle, monitoramento, prevenção e contingências relacionadas a possíveis acidentes. Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental. Gerenciar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos orçamentários destinados ao meio ambiente e turismo, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados no Fundo e na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças. Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadores de algum grau de deficiência. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades.

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