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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome: Wesdras Pereira Nunes
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 17:00
Endereço: Av. José Augusto Marinho – Centro
Telefone:
E-mail: [email protected]

Competência: Planejar, coordenar supervisionar as atividades do município relacionadas à assistência e promoção de saúde pública, bem como proceder aos estudos e levantamentos e fazer cumprir a política de Saúde, em consonância com as Diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do Município. Regulação, controle e avaliação dos serviços de atenção à saúde em todo o território Municipal. Ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador. Integralidade da assistência à saúde. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos estaduais, colegiado de gestão do Sistema e de acordo com as normas federais da área de saúde. Promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação permanente em saúde. Articular com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência e Promoção Social, programas de educação em saúde e assistência à saúde do público escolar e, também ações para o grupo de terceira idade. Apoiar o processo de mobilização social em defesa do SUS. Ações de auditoria no âmbito do Sistema Municipal de Saúde para a melhoria da qualidade da atenção à saúde. Administrar, disciplinar e desenvolver ações para o funcionamento regular das unidades de saúde (Hospital, Laboratório Municipal, Estratégia de Saúde da Família, Serviço de Atenção Domiciliar, Centro de Especialidades, SAMU, Centro de Fisioterapia, Centro de Especialidades Odontológicas, Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Centro de Apoio Psicossocial e outras unidades de saúde) no município no âmbito do SUS. Propor no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadores da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Planejar, promover e coordenar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a elaboração dos instrumentos de gestão (Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão, Plano Municipal de Saúde e outros). Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Sistema de Pactuação e o Relatório Anual de Gestão. Promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Instituir um sistema de escuta, através da ouvidoria, acessível a todos os usuários do município. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

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